O STJ será responsável por definir, em recursos repetitivos, se é possível exigir diferenças de correção monetária em execuções contra a Fazenda Pública, após decisões do STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361. A 1ª seção afetou dois REsp sobre o tema e determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.426.
Os recursos escolhidos para julgamento são os REsp 2.253.608 e 2.258.164, ambos relatados pelo ministro Gurgel de Faria. A discussão foca na possibilidade de complementação de valores de correção monetária em condenações contra o poder público, especialmente após a exclusão da TR como índice de atualização.
A afetação ocorreu diante do aumento expressivo de recursos no tema após as decisões do STF. O ministro mencionou haver um precedente da 1ª Turma em relação à matéria e cerca de 430 decisões monocráticas já proferidas.
Suspensão nacional dos processos
Com a afetação, o STJ determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. A suspensão vale para ações em tramitação nos tribunais de segunda instância e no STJ.
A tese definida deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, especialmente nos casos em que as partes buscam diferenças decorrentes da substituição da TR por outros índices de correção.
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