O juiz do Trabalho substituto Gustavo Deitos, da 6ª vara de Santos, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de um atacadista. O trabalhador foi submetido a ambiente degradante e obrigado a adulterar produtos vencidos para venda.
A senten�a condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais de R$ 52 mil. O magistrado destacou que a conduta violou a dignidade do trabalhador e pode ferir consumidores.
O empregado atuava como fiscal de prevenção, auxiliar de açougue e açougueiro, relatando pressão para manipular alimentos vencidos. A empresa negou as irregularidades, mas provas periciais e testemunhais corroboraram os relatos.
Decisão e consequências
A condenação incluiu saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. A rescisão teve data a partir da publicação da sentença. Também houve condenação ao pagamento de diferenças salariais, insalubridade média e horas extras.
A perícia apontou exposição a câmaras frias entre 0ºC e 4ºC, sem proteção adequada. O juiz considerou fragilizada a confiabilidade dos cartões de ponto. Houve 48 horas semanais, com extra por 4 horas semanais e feriados.
O caso será encaminhado ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon, dada a gravidade. Os órgãos receberão cópia integral dos autos para medidas no âmbito da tutela coletiva aos consumidores potencialmente lesados. Fonte: Migalhas.
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