O Município de Cascavel (PR) foi condenado a pagar indenização de 5 mil reais a uma servidora da Guarda Civil Municipal. A decisão envolve o uso de figurinhas com a imagem da autora, salvas e divulgadas no aplicativo de mensagens no ambiente de trabalho.
Conforme a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, as figurinhas continham a imagem da servidora com palavras ofensivas e ficavam armazenadas no computador da GCM, com acesso restrito aos agentes. Testemunha confirmou que os stickers estavam na aba de usados com frequência e nos favoritos, indicando divulgação entre colegas.
O juiz Marco Vinícius Schiebel entendeu que houve omissão do Município e nexo de causalidade entre essa conduta e o dano causado à reclamante. A sentença ressalta a responsabilidade da administração no ressarcimento devido à desídia institucional.
Em defesa, o Município contestou a existência de responsabilidade pelo Poder Público, alegando ausência de conduta que gerasse o dano. O valor indenizatório será atualizado pela taxa Selic, e o ente deverá arcar com 20% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
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