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Especialista explica como fica o auxílio-acidente com perda de audição

Especialista explica que perda de audição por acidente de trabalho pode gerar auxílio-acidente se houver sequela permanente que reduza a capacidade para a função

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A perda de audição causada por atividades laborais pode gerar direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório previsto para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho. O INSS é o responsável pelo pagamento, que costuma equivaler a 50% do salário de benefício.

A análise envolve comprovação de sequela permanente e relação com a atividade habitual. O advogado Robson Gonçalves explica que não basta ter diagnóstico; é preciso demonstrar impacto real na função exercida. A norma está no estatuto da Previdência Social.

O que é o auxílio-acidente

O benefício é indenizatório e não exige afastamento definitivo. A pessoa pode continuar trabalhando e receber mensalmente do INSS pela sequela que limita o desempenho profissional.

Quando a perda de audição pode dar direito

Para o caso auditivo, a perícia considera a perda no ouvido lesado e a redução de audição em grau médio ou superior em um ou ambos os ouvidos. A avaliação usa audiometria nas frequências 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.

Critérios objetivos

A norma define faixas de decibéis para classificar a gravidade: normal até 25 dB, de 26 a 40 dB, de 41 a 70 dB, 71 a 90 dB e acima de 90 dB. O enquadramento depende da gravidade e da relação com o trabalho.

Quem tem direito

O INSS considera segurados empregados urbanos ou rurais, trabalhadores avulsos, domésticos ou segurados especiais. Também é preciso estar coberto pelo regime no momento do acidente e ter a redução permanente reconhecida em perícia.

Quem não tem direito

Não há direito na ausência de sequela permanente, quando a perícia não reconhece a redução da capacidade ou quando a incapacidade é temporária. Contribuintes como trabalhador autônomo não entram nas regras.

Valor e convivência com o trabalho

O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é devido até o momento anterior à aposentadoria ou ao falecimento. Pode ser recebido juntamente com o trabalho, por ter natureza indenizatória.

Como solicitar

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, seguido de perícia. É essencial anexar laudos, audiometria, histórico profissional e documentos que comprovem o nexo entre o trabalho e a sequela.

Dicas para a perícia

Organize a documentação para mostrar dano auditivo, vínculo com a atividade e impacto na função. Uma apresentação clara tende a tornar a análise pericial mais consistente.

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