Um vídeo publicado em 19 de maio mostra dois clientes da Domino’s nos EUA exigindo reembolso em dinheiro por pizzas que já haviam consumido. O atendente manteve a postura calma e ofereceu créditos para futuras compras, opção rejeitada pelos clientes, que quiseram falar com o gerente.
As imagens geraram debate sobre limites do direito do consumidor. Nas redes, internautas apoiaram o funcionário e criticaram o comportamento dos clientes, apontando que o reembolso não é cabível para alimentos consumidos. Houve também observações sobre o papel de liderança na loja.
A Domino’s mantém que a política de reembolso permite substituição do produto em loja até duas horas após a compra, desde que o alimento seja devolvido. Não há devolução de dinheiro para itens consumidos, segundo o regulamento da empresa.
No Brasil
Especialistas avaliam o cenário sob o CDC. Gustavo Kloh, da FGV Direito Rio, afirma que, no Brasil, consumir o alimento prejudica a pretensão de reembolso se a qualidade não for comprovada. Em casos de alimento estragado ou contaminado, o consumidor pode ter direito a reembolso e indenização, mediante provas.
Para evitar fraudes, o docente recomenda embalagens lacradas, controle de qualidade e rastreabilidade em entregas. Em ações judiciais envolvendo redes de franquias, tanto a unidade quanto a marca podem responder solidariamente.
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