A Ferrero e os Supermercados ABC foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora do Sul de Minas Gerais após seus filhos ingerirem um chocolate contaminado com larvas. A decisão da Justiça considerou que as crianças consumiram parte do alimento antes de a mãe perceber a presença dos insetos, o que teria provocado episódios de diarreia e vômito horas depois.
O processo tramita na Comarca de Cambuí e foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fabricante e responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento. Fotos e vídeos anexados à ação teriam comprovado a contaminação do produto.
Em segunda instância, os desembargadores mantiveram a condenação, mas reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que a simples presença de corpo estranho em alimento já caracteriza dano moral, agravado pelo fato de as crianças terem ingerido parte do chocolate.
Durante o processo, a Ferrero alegou que seus protocolos de segurança tornariam biologicamente impossível que a contaminação tivesse ocorrido na fabricação, sustentando que eventual problema poderia ter surgido durante o armazenamento no supermercado. Já os Supermercados ABC questionaram a existência do dano e o valor da indenização. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Em nota, a Ferrero afirmou que “a qualidade e a segurança de seus produtos são pilares inegociáveis” e destacou que toda a cadeia produtiva segue rigorosamente normas nacionais e internacionais de segurança alimentar, com processos auditados e controles constantes. A empresa afirmou ainda que ocorrências desse tipo costumam estar relacionadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições inadequadas de armazenamento e conservação no varejo.
Entre na conversa da comunidade