O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que caminhoneiros, motoristas de ônibus e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial do INSS, mesmo após as alterações da legislação previdenciária de 1995. A decisão ocorreu em recurso repetitivo, o que unifica o entendimento para processos semelhantes em todo o país. A concessão depende de perícia técnica que comprove a exposição habitual a condições prejudiciais à saúde.
A decisão afirma que a atividade continua sujeita a fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, descanso insuficiente e tensão psicológica permanente. O respaldo vem de manifestação apresentada ao STJ pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para caminhoneiros, o entendimento pode impactar pedidos de aposentadoria especial, dada a rotina de jornadas extensas e exposição contínua a vibrações, com permanência ao volante e condições adversas nas estradas. O STJ permite o enquadramento mesmo para atividades exercidas após 1995, desde que haja comprovação técnica da exposição.
O alcance também se estende a motoristas e cobradores de ônibus, abrindo caminho para o reconhecimento da atividade especial por meio de perícia individual. Não houve automático; cada trabalhador precisa apresentar provas técnicas que demonstrem a exposição permanente às condições penosas. As regras atuais da Previdência, incluindo carência e transição para parte dos segurados, continuam valendo.
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