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Comissão divulga fluxo de atendimento a crianças vítimas de abuso

Fluxo Nacional padroniza atendimento a crianças vítimas de exploração sexual, com atuação integrada da rede de proteção e foco na proteção e dignidade das vítimas

Dia internacional do Brincar celebra a importância das brincadeiras na infância.
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O objetivo é padronizar a atuação de redes de proteção entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

A norma, apresentada por meio da Resolução nº 8 e publicada no Diário Oficial da União, classifica a exploração sexual infantil como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme tratados internacionais e a legislação brasileira.

O texto define a prática como uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, financeira ou não, e reforça que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração. A proteção é prioritária.

Rede de proteção

Entre as diretrizes, a rede de proteção envolve conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços de saúde, assistência social e educação. O objetivo é atuação integrada.

Princípios orientadores incluem celeridade, dignidade, não discriminação e direito à informação, com foco em evitar revitimização. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, conforme a Lei 13.431/2017.

O fluxo estabelece três fases: notícia de fato, comunicação e acionamento, e proteção e responsabilização, com encaminhamento a autoridades competentes como conselhos tutelares e órgãos de segurança.

Atribuições

O SUS deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico, enquanto o SUAS acompanha as vítimas e famílias com serviços especializados. Escolas entram como espaços estratégicos de identificação e prevenção.

Para responsabilização, policiais, Ministério Público e Justiça atuam na investigação, punição e medidas protetivas. A norma prevê adaptação regional do fluxo para evitar sobreposição de ações.

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