A NR-1 entra em vigência com fase punitiva a partir de 26 de maio. A falta de documentação do empregador não é mais apenas falha administrativa; passa a ser prova direta para responsabilização. A mudança impacta o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O arcabouço atualiza o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir fatores psicossociais no GRO. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações que reiteram: a gestão desses riscos não é item separado, mas parte obrigatória do programa. A obrigatoriedade válida por 20 anos eleva a relevância da documentação.
Para evitar descumprimento, a Portaria 1.419/2024, integrada pela Portaria 765/2025, exige controle documental de riscos psicossociais. O documento deve acompanhar o PGR já atualizado com aspectos físicos, químicos e ergonômicos, sob pena de infração e multa na NR-28.
Impactos práticos
O GRO passa a ser prova central em ações de adoecimento mental, não apenas elemento periférico. A ausência de gestão documentada pode transferir o ônus probatório para o empregador, segundo o CPC. Burnout e assédio organizacional ganham peso nesse cenário.
A fiscalização passa a exigir evidências da gestão de riscos psicossociais, com autos de infração possíveis mesmo diante de visitas prévias. O Ministério Público do Trabalho pode atuar independentemente do cronograma de inspeção, ampliando o contencioso.
A resposta empresarial exige atuação integrada: jurídico, compliance, segurança do trabalho e RH precisam concordar na coleta de dados, participação de trabalhadores e registro de ações preventivas. A prática efetiva não depende de PGR isolado, mas de um conjunto de evidências.
A gestão deve contemplar avaliação ergonômica, integração entre áreas e revisão de contratos com terceiros. O objetivo é demonstrar medidas de identificação, avaliação e controle dos fatores psicossociais, com memória atualizada do ambiente laboral.
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