O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caminhoneiros, motoristas de ônibus e cobradores poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS, mesmo após as mudanças da legislação de 1995. A decisão foi proferida em recurso repetitivo, que uniformiza o entendimento em processos similares pelo país. A concessão depende de perícia técnica que comprove a exposição habitual a condições prejudiciais à saúde.
A decisão reforça que a atividade continua sujeita a fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, descanso insuficiente e tensão psicológica permanente, conforme apontado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O que muda para caminhoneiros
Para caminhoneiros, o entendimento abre caminho para pedidos de aposentadoria especial, inclusive para atividades exercidas após 1995, desde que haja comprovação técnica das condições enfrentadas no dia a dia de trabalho. A categoria costuma enfrentar jornadas extensas e exposição contínua a vibrações e ruídos.
O entendimento também se aplica a motoristas de ônibus e cobradores, que poderão buscar o reconhecimento da atividade especial mediante perícia individual. A evolução no entendimento, no entanto, não garante automaticidade no benefício.
Requisitos e limitações
Mesmo com o precedente, o reconhecimento não é automático. Cada trabalhador precisa apresentar provas técnicas de exposição permanente às condições penosas. Mantêm-se as regras previdenciárias em vigor, incluindo carência e regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.
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