Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Supermercado é condenado por retenção de cartão do Bolsa Família

Justiça condena supermercado em Tocantins por reter cartão do Bolsa Família para quitar televisor defeituoso comprado em 2022; danos morais e restituição de R$ 8.860,00

Cartão do Bolsa Família não pode ser usado por terceiros
0:00
Carregando...
0:00

Um supermercado de Tocantins foi condenado a pagar danos morais e restituição de 8.860 reais a uma beneficiária do Bolsa Família. A decisão aponta retenção do cartão do programa para assegurar pagamento de uma compra realizada em 2022.

A mulher adquiriu uma televisão por 3.860,80 reais em março de 2022. O televisor apresentou defeito na imagem oito meses depois e não foi consertado nem devolvido ao cliente após envio para reparo.

Durante o processo, a requerente pediu substituição por outro aparelho para acompanhar a Copa do Mundo de 2022, mas houve negativa sob alegação de que deveria buscar assistência técnica. O supermercado contestou a responsabilidade e negou a retenção do cartão, afirmando ausência de dano moral.

Decisão e contexto

A Justiça entendeu que a loja deveria trocar o produto diante da garantia. A recusa injustificada configurou violação à garantia e causou o dano à consumidora. A instrução revelou que a prática de reter o cartão do Bolsa Família é habitual no estabelecimento, segundo depoimentos.

O Ministério Público do Tocantins foi acionado para verificar casos semelhantes no estado. A comarca concluiu que a retenção de cartão de programa social é ato ilícito e abusivo, pois envolve verba impenhorável e de natureza alimentar, ferindo boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais