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Órfãos de feminicídio passam a ter direito à pensão do INSS

Pensão especial do INSS garante a menores de 18 em vulnerabilidade social, dependentes de vítimas de feminicídio, um salário-mínimo, sem retroatividade

Brasília (DF), 07/12/2025 - O Levante Mulheres Vivas realiza ato na área central de Brasília para denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS, no valor de um salário-mínimo. A norma regulamenta a concessão do benefício aos órfãos e dependentes reconhecidos.

Podem solicitar menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além de filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada também podem receber.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício começa a valer na data do requerimento.

Documentação

O solicitante deve apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para filhos menores, é necessário apresentar um dos documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

Se o benefício for devido a um dependente da vítima, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Não é permitido que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente ou administre o benefício.

O pagamento da pensão é devido a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima.

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