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TJ-SP vê falso coletivo em plano com dois beneficiários e reduz reajuste

TJ-SP reduz reajustes abusivos em plano coletivo com dois beneficiários, substitui por índices da ANS e determina restituição de valores

TJ/SP vê falso coletivo em plano com apenas dois beneficiários.
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O TJ/SP manteve decisão que considerou abusivos os reajustes aplicados por uma seguradora em um plano de saúde coletivo empresarial com apenas dois beneficiários, ambos sócios da empresa. A 7ª turma do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau confirmou a substituição dos reajustes por índices de sinistralidade e VCMH, conforme os parâmetros autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, além da restituição dos valores pagos a maior.

Na ação, a empresa alegou que os reajustes anuais, embasados em sinistralidade e VCMH, não tinham justificativa técnica suficiente. A perícia indicou ausência de elementos atuariais robustos para sustentar os percentuais cobrados. Também ficou evidenciado que o contrato envolvia apenas dois beneficiários, ambos da mesma família, o que levou à discussão sobre a caracterização de um “falso coletivo”.

Entenda-se que, na 1ª instância, a sentença acolheu os pedidos. Reconheceu a incidência do CDC, atestou a ausência de comprovação dos fundamentos dos reajustes e determinou a substituição pelos índices da ANS para planos individuais e familiares, com restituição das quantias pagas indevidamente.

Decisão e fundamentos

A relatora, juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, ressaltou que a contratação, formalmente coletiva empresarial, abrangia apenas dois sócios, descaracterizando a lógica de mutualismo típica de planos coletivos. A gravidade reside na vulnerabilidade técnica da contratante e no reduzido número de beneficiários, justificando a equiparação do contrato aos planos individuais.

Ela destacou que cabia à operadora demonstrar, por meio de documentação atuarial sólida, a necessidade dos reajustes, o que não ocorreu. A perícia foi responsável por confirmar a falta de elementos técnicos que validassem os percentuais cobrados e pela verificação de que contratos com menos de 30 vidas possuem regras de agrupamento de risco que não puderam ser conferidas no caso.

Assim, o colegiado ratificou a substituição dos reajustes pelos índices da ANS e a restituição simples das quantias pagas a maior, conforme ocorreu na primeira instância. O escritório Firozshaw Advogados atua pela empresa envolvida.

Processo: 1003654-04.2025.8.26.0001. O acórdão está disponível para consulta pública, sem divulgação de qualquer informação adicional neste texto.

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