A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 5ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou que o plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência da paciente com TEA. A decisão envolve a cliente de agosto de 2020 e busca interromper a mudança de organização do tratamento promovida pela operadora.
A rede credenciada foi alterada em 2026, quando a operadora rompeu contrato com a clínica anterior, transferindo as terapias para uma unidade a cerca de 27 km da casa da família. A nova sede fica em um prédio que já funcionou como funerária, o que provocou crises na criança.
Mudança de unidade de tratamento
A magistrada apontou que a jurisprudência do TJ/SP admite como próximo ao lar locais com raio de até 10 km, critério não atendido pela operadora. Também foi ressaltado o prejuízo ao desenvolvimento da criança pela interrupção do tratamento, justificando a medida de urgência.
A decisão também acompanhou entendimento do STJ sobre cobertura de psicopedagogia, entendendo que o tratamento psicopedagógico integra as sessões de psicologia e deve constar na cobertura dos planos, salvo quando o tratamento ocorre em escola ou domiciliar.
Com o veredito, a criança voltará a receber as 17 horas semanais de ABA em local compatível com a distância de casa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20, limitada a R$ 20 mil.
O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.
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