A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um advogado e da sobrinha de uma pessoa incapaz a restituírem cerca de R$ 81 mil e pagarem R$ 10 mil de danos morais. A decisão decorre do desvio de valores recebidos em uma ação previdenciária.
Segundo o tribunal, houve atuação conjunta para viabilizar a fraude. A vítima, acompanhada pela mãe e pela sobrinha, compareceu a uma agência para sacar integralmente a indenização, cuja curatela não era exercida pela mãe nem pela sobrinha.
Parte do montante foi transferida para a conta do advogado, sob a justificativa de pagamento de honorários, sem contratação formal. O restante seguiu para a conta da sobrinha, configurando transferência indevida.
Cumplicidade na fraude
O relator, desembargador Enio Zuliani, afirmou que a atuação do advogado foi decisiva para o dano. A ausência de contrato de honorários e o conhecimento da irregularidade do saque foram considerados elementos de cumplicidade.
Ele ressaltou que houve convergência de vontades ilícitas para encerrar o prejuízo. O saque ilegal, com consentimento do profissional, foi visto como golpe contra a pessoa interditada.
Ao manter a sentença, o colegiado confirmou a responsabilização solidária. Os valores desviados somam cerca de R$ 81 mil, mais R$ 10 mil de danos morais, segundo a decisão.
O TJ/SP não informou o número do processo. Com informações do tribunal, o desfecho indica responsabilização conjunta pelo desvio de verba obtida na ação previdenciária.
Entre na conversa da comunidade