A 6ª Turma Cível do TJ/DF determinou a continuidade da execução de débitos locatícios de um contrato de locação em shopping center, cujo valor reputado perto de R$ 1 milhão. A decisão acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para prosseguir com a cobrança.
A execução havia sido extinta por suposta falta de documentos, após emenda inicial não atendida. Os embargantes alegaram que a documentação apresentada comprovava a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, incluindo boletos, planilhas e atas de assembleia.
A Turma entendeu que houve omissão na decisão anterior e que a forma de comprovação varia conforme a verba cobrada. Foram considerados válidos os valores de aluguel, multa rescisória e encargos rateados conforme orçamento aprovado.
O que mudou com a decisão
Segundo o relator, não é exigido comprovante de pagamento específico para o aluguel. A inadimplência é demonstrada por boletos não pagos, o que legitima a cobrança. Encargos como energia, IPTU e ar-condicionado seguem regras do orçamento anual.
Honorários e próximos passos
Foi reconhecida a cumulação de honorários contratuais de 20% com os honorários sucumbenciais, desde que previstos no contrato. O processo retorna à primeira instância para emenda e prosseguimento da cobrança de R$ 999.632,69, com custas e 10% de honorários sucumbenciais.
Prazo e andamento processual
Após a citação, executados poderão pagar o débito, opor embargos ou apresentar defesas cabíveis. O contraditório, até então não formalizado, fica diferido para o momento processual adequado.
Entre na conversa da comunidade