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Juiz rebate queixa de morosidade de advogada e afirma estar decidindo

Juiz afirma ter decidido cerca de vinte processos em domingo às 18h45, rebatendo críticas de morosidade e negando prejuízo a comprador em venda de espólio

Juiz Paulo César Scanavez rebateu alegação de morosidade e destacou que trabalhava às 18h45 de um domingo.
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O juiz Paulo César Scanavez, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, respondeu a críticas sobre morosidade na análise de venda de imóvel de espólio. Em uma declaração registrada em ato público, afirmou ter decidido aproximadamente 20 processos naquele domingo, 18h45, para enfatizar a intensidade de sua atuação.

A advogada que atua na ação de divisão do espólio sustentou que a demora na autorização de venda criou prejuízos ao espólio, dificultando a liquidação patrimonial e a satisfação de obrigações. Afirmou ainda que oportunidades de mercado são breves e que entraves burocráticos prejudicam o patrimônio.

O magistrado negou ter contribuído para a desistência de um comprador interessado, ressaltando que o dia ainda não terminou e que o juízo atua com base em fatos e requisitos legais. Afirmou que a concordância do administrador judicial não é o único ponto a ser observado.

Para Scanavez, a petição apresentada pela advogada extrapolou limites de razoabilidade e elegância. Ele ressaltou a necessidade de considerar interesses de terceiros com créditos prioritários e a existência de ativos para quitação de dívidas, incluindo questões relacionadas a uma indenização em curso.

O juiz mencionou que as perguntas feitas em despacho anterior são pertinentes para a análise do pedido de expedição de alvará, incluindo a identificação de ativos depositados e o eventual valor de lucro imobiliário a ser recolhido. Também citou a possibilidade de débitos de IPTU.

Ele destacou que, além de seguir a cartilha do CPC, cabe ao juízo exercer ponderação para evitar prejuízos a terceiros. A declaração reiterou que a atuação continua durante o domingo, mantendo o ritmo de decisões.

Processo citado: 1013963-09.2023.8.26.0566. A divulgação de detalhes da decisão segue custodiada por meio oficial, sem reproduções literais do texto original.

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