Na manhã desta terça-feira (2), falha técnica nos sistemas de comunicação do controle de tráfego interrompeu temporariamente as operações nos aeroportos da região metropolitana de São Paulo. O problema atingiu o APP-SP, gerido pela Aeronáutica, e gerou atrasos e cancelamentos em Guarulhos e Congonhas. A falha impactou o fluxo de aeronaves na TMA-SP.
A anomalia, segundo apuração da imprensa, teve origem em sistema de satélite usado para comunicação entre o Decea e as torres de controle, infraestrutura operada pela Embratel. A defesa das partes não divulgou nota oficial até o momento, deixando o alcance da pane parcialmente definido. A FAB confirmou que houve problema técnico-operacional externo.
A Anac afirma que as operações já retornaram ao normal, mas os reflexos se estenderam ao longo do dia. Passageiros prejudicados podem buscar ressarcimento, conforme as regras que regem a assistência ao passageiro independentemente da causa da falha.
Assistência material
A Resolução 400/2016 da Anac estabelece que a assistência é gratuita e varia com o tempo de espera. Com 1 hora de atraso, há facilidade de comunicação; com 2 horas, alimentação; acima de 4 horas, hospedagem e traslado.
Opções em caso de atraso, cancelamento ou preterição
Para atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos, há reacomodação, reembolso integral ou alternativa de transporte. A obrigação vale mesmo quando a falha é de terceiros ou fortuito externo.
Danos materiais
Quem teve gastos extras pode pedir ressarcimento. É preciso comprovar o prejuízo e a relação com o atraso. Notas, recibos e comprovantes costumam comprovar o dano, com preferência pela reparação integral em voos domésticos.
Danos morais e contexto jurídico
A indenização por danos morais depende de demonstração de lesão a direitos da personalidade. O STF discute a prioridade de normas de transporte sobre proteção ao consumidor em casos de fortuito. A suspensão prevista em 2025 se estendeu para casos específicos; ações ligadas a falha desta terça-feira podem seguir caminhos na Justiça.
Responsabilidade e caminhos legais
O controle de tráfego é função do Decea, com a União como parte potencial de responsabilidade. Se a origem envolver empresa privada contratada, a análise pode incluir responsabilidade do terceiro prestador. A Justiça Federal pode ser acionada para casos com nexo entre falha e dano.
O que fazer agora
Quem foi atingido deve guardar documentação de embarque e despesas. Inicialmente, contate a companhia aérea para reembolso ou reclamação. Se necessário, recours ao Consumidor.gov.br, Procons ou à Justiça, ciente do quadro atual do debate no STF.
A CNN informou que tentou contato com a Embratel para esclarecimentos, sem retorno até o fechamento desta edição. O tema permanece em avaliação pelas autoridades.
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