O ex-funcionário que atuou na reforma da residência da atriz Alice Wegmann teve uma ação trabalhista extinta sem análise do mérito pela Justiça. A ação, movida por um homem identificado como André, alega vínculo empregatício e pede pagamentos rescisórios. O processo tramitou de forma discreta.
Segundo a denúncia, o contrato ocorreu em 31 de janeiro de 2022, após a saída do engenheiro da obra. O autor diz ter trabalhado como pedreiro, cumprindo jornada das 7h às 16h com uma hora de intervalo, mediante remuneração inicial de R$ 250 diários, reajustada para R$ 300.
A defesa sustenta que houve término do vínculo em 14 de julho de 2023, com dispensa sem justa causa e sem verbas rescisórias. O autor pleiteia ainda projeto de término para 16 de agosto de 2023, com aviso prévio indenizado.
Andamento processual
O autor também descreve um acidente no fim da obra: ao remover um vaso sanitário, teria escorregado, carcomido a peça avaliada em R$ 780 e se ferido. A mãe da atriz teria decidido descontar o valor do objeto do pagamento, o que foi questionado na ação.
Entre os pedidos, estão saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, FGTS com 40% de multa, descanso semanal e multas da CLT. Foram apresentados extratos, transferências via Pix e áudios alegados como prova de relação com a atriz.
A ação não foi adiante. O processo foi extinto por ausência de CPF da parte ré, condição essencial segundo o CPC. O autor teve três intimações para regularizar, sem êxito.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou o recurso por unanimidade. Com isso, não houve citação da atriz nem análise de mérito. O caso encerrou-se sem ocorrer o andamento esperado.
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