A 4ª vara Cível de Santos/SP condenou uma rede social ao pagamento de 30 mil reais por danos morais. A decisão é por não excluir perfil que imputava crimes ao autor e ameaçava sua família. O caso envolve conteúdo dito ilícito.
O autor afirmou ter solicitado a remoção da conta, sem sucesso. O perfil usava fotos dele e de familiares para dar verossimilhança às publicações que o associavam a pedofilia, estupro e ameaças de morte.
O juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que a plataforma permaneceu omissa e falhou no dever de cuidado. A sentença cita entendimento recente do STF sobre responsabilidade de plataformas em conteúdos ilícitos.
Contexto legal e desdobramentos
A decisão destacou que o engajamento gerado pela rede sustenta a responsabilidade da empresa quando não impede circulação de material claramente ilícito. A conta foi determinada para exclusão definitiva.
A Justiça também fixou multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento, com teto de 50 mil reais. O processo não teve número divulgado pelo tribunal. Fonte: TJ/SP.
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