Em decisão inesperada, a juíza Elizabeth Machado Louro, do Segundo Tribunal do Júri do Rio, concedeu perdão judicial à professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, reconhecendo que não pode ser punida pela morte da criança. O perdão está previsto no Código Penal e costuma ocorrer em casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A magistrada explicou que Monique enfrentou sofrimento intenso e uma perseguição pública duradoura, no que classificou como misoginia declarada. Sustentou ainda que a mulher foi alvo de tratamento distinto do enfrentado pelo pai da vítima, Leniel Borel, no mesmo processo.
O que ocorreu no julgamento
Sete jurados populares chegaram a condenar Jairinho, ex-vereador, a mais de 43 anos de prisão pelo assassinato de Henry Borel. Já Monique foi desclassificada de homicídio doloso por omissão para um enquadramento menos grave, o que abriu caminho ao perdão judicial.
A defesa da professora argumentou que ela sofreu um relacionamento abusivo e coerção do ex-parlamentar. A juíza mencionou que, na visão dela, houve um ataque social e jurídico que não condiz com o peso das consequências vividas pela mãe.
Motivações da decisão
Para a juíza, o caso revela um “massacre” contra Monique, com pressão que teria ultrapassado os limites do razoável durante anos. Ela ressaltou que a sustentação pública foi desproporcional e não ajudou a esclarecer os fatos de forma justa.
A decisão foi anunciada na madrugada de 4 de junho, após debate entre acusação e defesa. Os advogados de Monique comemoraram o resultado, afirmando que a ré teve sua humanidade reconhecida e que cada pessoa tem o direito ao luto.
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