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Bombeira do RS ganha direito de usar véu islâmico durante o serviço

Justiça concede uso de hijab durante o serviço a sargento do Corpo de Bombeiros do RS; liminar impede sanções e determina regulamentação pelo governo

Vários caminhões de bombeiros vermelhos alinhados em fila sobre pavimento, com céu parcialmente nublado ao fundo. Cada veículo exibe faixas amarelas e vermelhas, além de símbolos oficiais dos bombeiros.
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Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul conseguiu na Justiça autorização para usar o hijab, o véu islâmico, sobre o uniforme durante o expediente. A decisão foi expedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, na quinta-feira, 28 de junho, após ação civil pública da Anaji.

A ação aponta que não houve estudo técnico, laudo ou avaliação de risco que justificasse a negativa ao uso do acessório religioso. A associação sustenta que a administração limitou-se a alegações genéricas sobre uniformidade institucional e neutralidade estatal, sem embasamento normativo.

O Corpo de Bombeiros havia negado o pedido inicialmente. Em nota, o órgão afirmou que vai cumprir a liminar. A Procuradoria-Geral do Estado confirmou o cumprimento da decisão e informou que avaliará as medidas cabíveis.

Contexto jurídico e desdobramentos

A Anaji fundamenta o pedido no direito constitucional à liberdade de crença, conforme o 5º artigo da Constituição. A entidade cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que permitiu o hijab em documentos oficiais.

A liminar impõe ao Estado a não restringir o uso do véu durante o serviço e veda sanções disciplinares sob pena de multa diária. Também determina que o governo regulamente o uso do hijab em serviço, considerando as condições de trabalho.

A decisão permanece passível de recurso. Até o momento, não houve posicionamento definitivo sobre normas futuras que disciplinem o tema no âmbito dos bombeiros gaúchos. A Anaji afirma que a controvérsia envolve mulheres muçulmanas que desejam ingressar ou permanecer em carreiras públicas sem renunciar à fé.

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