Um motorista de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, receberá indenização por danos morais após ter tido um falso positivo em exame toxicológico que o impediu de concorrer a uma vaga de emprego. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, pela 1ª Vara Cível da comarca.
O affaire envolveu um laboratório de análises clínicas, apontando resultado positivo para cocaína no exame exigido para exercício da profissão. O motorista ajuizou a ação alegando que o teste foi incorreto e que houve impactos na sua oportunidade de trabalho.
Segundo os autos, o próprio autor apresentou dois exames realizados na mesma janela de detecção, ambos com resultado negativo. O laboratório, mantendo a defesa, sustenta que não houve falha no serviço e que houve contraprova conforme normas do Contran.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, destacando que os exames paralelos indicaram negativo no mesmo período do exame contestado. A decisão enfatizou que o erro poderia afetar a honra do trabalhador.
Assim, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
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