O tribunal de Itabira, em Minas Gerais, determinou que a audiência de um processo trabalhista ocorra presencialmente, não digital. O despacho, assinado pelo juiz Adriano Antonio Borges, definiu que a parte autora apresente identificação e marcou a audiência para julho, afirmando a necessidade de contato físico para a atividade jurisdicional.
Segundo o magistrado, uma Justiça plenamente digital correria o risco de afastar o público e reduzir as interações humanas a telas. No texto, ele critica a ideia de audiências apenas virtuais e alerta para a chamada escravização tecnológica e a suposta hipossuficiência de quem trabalha remoto.
O despacho traz uma linguagem incomum: o juiz recorre a referências de música, literatura e filosofia para defender o formato presencial. Entre os temas citados estão a presença física, a empatia e a razão de ser do encontro cara a cara, contrapondo a ideia de ‘plataformização’ da justiça.
O magistrado faz menções a uma suposta tendência de transformar o Judiciário em uma espécie de leitura de dados faciais por meio de códigos, além de enfatizar que o cruzamento de ideias deve ocorrer no ambiente físico. Ele sustenta que a interação humana é essencial para a qualidade do processo.
Também há alusões a figuras da cultura e da mitologia para justificar a posição, incluindo referências a Apolo, Dionísio, Fausto e Mefistófeles, segundo o texto do despacho. O documento cita ainda uma sensação de desconforto ligada ao que chama de náusea clariciana em relação às audiências virtuais.
A decisão conclui que, em Itabira, cidade natal de Carlos Drummond de Andrade, não haverá juízo 100% digital nos períodos considerados normais. Assim, ficou determinado que a audiência permaneça no formato presencial.
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