O Código Civil brasileiro garante ao proprietário do terreno invadido por galhos ou raízes de árvore vizinha o direito de cortá-los até o limite da divisa, sem necessidade de autorização judicial ou do vizinho. A regra busca preservar o uso e a integridade da propriedade.
Árvores que avançam sobre muros, calçadas e quintais costumam gerar conflitos entre vizinhos. O direito de cortar alcançaría apenas o que ultrapassa a divisa, desde que não comprometa a sobrevivência da árvore e haja diálogo prévio com o vizinho. Advance cuidadoso é essencial para evitar danos graves.
Antes de qualquer ação, é preciso observar as normas urbanísticas e ambientais do município. Em muitos casos, há regras específicas para poda ou restrições para espécies protegidas ou tombadas como patrimônio histórico ou cultural. Nesses cenários, há necessidade de autorização formal.
O que a lei diz
Segundo o Código Civil, o proprietário invadido pode cortar galhos e raízes que ultrapassarem a divisa até o plano vertical divisório. O processo não exige autorização judicial ou do vizinho, mas requer cautela para não comprometer a árvore.
Apenas para esclarecer, o diálogo entre as partes é recomendado para evitar danos. A especialista destaca que cortes mal feitos podem levar à morte da árvore ou a quedas perigosas. Se houver árvore protegida, a poda deve ser solicitada aos órgãos ambientais municipais.
Quando o tronco fica na linha divisória
Caso o tronco da árvore esteja exatamente na linha divisória, a árvore é considerada em condomínio entre os dois proprietários. A manutenção, poda ou remoção devem ser decididas em comum acordo, incluindo sebes vivas ou outras plantas que sirvam como marco.
No mesmo espírito, frutos caídos permanecem com quem detém o tronco. Frutos que caem no solo do terreno vizinho pertencem ao proprietário daquele solo. Em vias públicas, não há proprietário exclusivo, podendo ser aproveitados por qualquer pessoa.
Como agir na prática
Para comprovar abuso, é preciso reunir provas, como fotografias, e, em casos mais complexos, perícia técnica. O ideal é iniciar conversas respeitosas entre vizinhos para buscar solução mútua. A notificação por escrito, com prazo para a providência, pode ser feita via cartório e encaminhada à Prefeitura.
Se não houver solução, o prejudicado pode recorrer às vias judiciais. Em último recurso, denunciar riscos à Defesa Civil ou à Secretaria do Meio Ambiente para resguardar a segurança dos moradores. A mediação precoce ajuda a evitar custos elevados.
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