O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e no Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves (MG). A decisão liminar suspende, temporariamente, normas que proibiam o ingresso de pessoas submetidas a medidas de segurança nessas duas unidades. A medida foi tomada no âmbito do MS 40.940.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) contra trecho da resolução 487/23 do CNJ e contra portaria conjunta do TJ/MG que regulamentou a política antimanicomial no estado. O MP/MG argumentou que a RAPS, destinada ao tratamento de pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança, ainda não possui capacidade suficiente para absorver a demanda existente em Minas Gerais.
Dino Pontua que, embora a resolução do CNJ busque assegurar tratamento adequado, a aplicação imediata de medidas de interdição pode prejudicar pacientes e familiares, especialmente em municípios de menor porte, onde há limitações técnicas e estruturais para absorção da demanda. O ministro ressaltou que a decisão deve considerar a capacidade de resposta dos entes federativos e o contexto da saúde pública mineira.
Contexto institucional
O relator citou o tema 698 da repercussão geral do STF, que determina que ações judiciais em políticas públicas devem estabelecer objetivos e permitir que a administração apresente meios para alcançá-los, sem impor ações imediatas. Também mencionou precedente do MS 39.747, envolvendo hospitais psiquiátricos no Rio de Janeiro, com entendimento semelhante. A liminar aguarda deliberação da 1ª Turma do STF e manterá o atendimento até nova decisão.
A decisão está em vigor e pode sofrer referendo pela 1ª Turma do STF. O caso continua relacionado ao MS 40.940 e envolve diretamente a continuidade de internações em unidades psiquiátricas de Minas Gerais.
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