A 2ª unidade do Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mãe pela ofensiva proferida pela filha menor em rede social contra uma professora. A decisão aponta que mensagens publicadas após desavenças escolares violaram a honra da profissional e ultrapassaram a liberdade de expressão.
Conforme os autos, as publicações continham insultos, ataques pessoais e termos depreciativos que permitiam a identificação da vítima. O conteúdo repercutiu na esfera pessoal da professora, causando danos à sua dignidade.
A ré não apresentou defesa no processo. Um terceiro envolvido foi excluído após desistência da autora, homologada pelo juiz. A sentença reforça que a liberdade de expressão não é direito absoluto, especialmente em redes sociais.
Indenização e avaliação do caso
A mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de danos morais, com correção monetária e juros. O processo tramita em sigilo, devido a envolver menor de idade. A decisão é passível de recurso e destaca responsabilidade na expressão online.
Contexto jurídico e encaminhamentos
O juiz ressaltou que as mensagens ultrapassaram limites socialmente aceitáveis, justificando a reparação. O caso reforça a necessidade de responsabilidade ao usar redes sociais, mesmo em situações de conflito escolar. Fonte: TJ/SC.
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