O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a posse exclusiva de um buldogue francês com a ex-esposa em um divórcio litigioso na comarca de Conselheiro Lafaiete. O animal foi apresentado como presente durante o casamento, e não integra a partilha de bens.
A 8ª Câmara Cível Especializada entendeu que, apesar da natureza afetiva do animal, a controvérsia deve seguir as regras de propriedade. O pagamento efetuado pelo ex-marido em 2021 não altera a titularidade do bem.
Base legal e fundamento da decisão
A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, afirmou que os animais domésticos são bens móveis com movimento próprio, devendo a titularidade ser analisada pela propriedade. Os depoimentos indicaram que a doação ocorreu durante o casamento.
Segundo o voto, o filhote foi escolhido em 2019 para a ex-esposa. Mesmo com quitação do pagamento após a separação, a transferência já se aperfeiçoou na época da doação. O cão é considerado bem particular da donatária.
Duas primeiras decisões acompanharam integralmente o voto da relatora, com os demais desembargadores mantendo o entendimento. O processo tramita sob segredo de Justiça. Com informações do TJ/MG.
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