O Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú foram condenados a indenizar em 5 mil reais uma gerente de negócios que teve seu desempenho divulgado em rankings de produtividade no ambiente de trabalho. A decisão é da 6ª turma do TST, que entendeu abuso no uso do poder diretivo.
A bancária atuou entre 2003 e 2016 e alega cobranças excessivas para metas. Testemunha confirmou a existência de quadros com a classificação dos empregados, que expunham a posição de cada integrante.
Para o TST, a divulgação dos rankings configura dano moral, independentemente de exposição individual. A ministra afirmou que o poder diretivo tem limites diante da dignidade e da integridade do trabalhador, fixando a indenização em 5 mil reais.
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