A juíza Rejane Zenir Jungbluth, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, condenou a Riot Games a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A decisão envolve o jogo League of Legends (LoL) e foi julgada em ação civil pública movida pela Anced. Ainda cabe recurso.
A ação aponta a presença de loot boxes, chamadas de caixas surpresa, no LoL. Loot boxes são microtransações com dinheiro real que promovem recompensas aleatórias mediante sorteios, sem garantia de itens.
A magistrada destacou a ampla base de usuárias, a classificação indicativa de 12 anos e o alcance nacional do jogo, além da duração da exploração comercial e da capacidade econômica da empresa. O valor foi fixado para cumprir função reparatória, pedagógica e dissuassória.
A decisão também reconhece a indenização individual aos danos morais homogêneos sofridos por crianças e adolescentes no Brasil, que consumiram loot boxes. O montante a ser definido dependerá da comprovação de cada vítima, sem fixação de valor prévio.
A autora determina que, em até 90 dias, a Riot Games implemente quatro medidas técnicas nas plataformas brasileiras: advertência explícita, divulgação das probabilidades, verificação de idade e sistema de reembolso. O descumprimento sujeitará a empresa a multa diária de R$ 100 mil.
Caso haja recurso, as medidas não precisam ainda ser implementadas. A decisão concentra-se na proteção de menores e no uso responsável de loot boxes em jogos online.
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