A Justiça Federal em São Paulo suspendeu, provisionalmente, a aplicação de multas por descumprimento à NR-1 relacionada à saúde mental em empresas ligadas à Fiesp. A decisão envolve o Ministério do Trabalho e Previdência e atinge cerca de 130 mil empregadores na base da federação.
A Fiesp acionou o TRF-3 para contestar alterações promovidas pelo MTE que passaram a exigir o mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As mudanças entraram em vigor em 26 de maio, com um período inicial de 90 dias para não aplicação de sanções.
A liminar impede a aplicação de penalidades com base nos dispositivos contestados da NR-1, mas não afasta a obrigação de proteger a saúde mental dos trabalhadores. A decisão mantém válidas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias por danos à saúde.
A avaliação de riscos psicossociais passou a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos destacou que faltaram critérios objetivos e uma metodologia oficial para orientar a fiscalização, gerando insegurança jurídica.
Segundo a magistrada, sem parâmetros claros, multas podem ser aplicadas de forma subjetiva, o que poderia prejudicar as empresas. Também houve menção ao impacto econômico de adequar processos antes mesmo de a regra ter plena vigência.
A Fiesp afirmou que a medida beneficiaria 131 sindicatos patronais ligados a 130 mil empresas. A decisão impede sanções baseadas apenas na expressão genérica de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, mantendo, porém, as demais penalidades por descumprimentos.
A AGU e o MTE ainda não se posicionaram sobre a decisão. O Ministério contesta a legalidade de criar novas obrigações, enquanto a defesa pública sustenta que a atuação está dentro da competência regulatória.
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