A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação movida por uma consumidora contra uma seguradora. A decisão reconheceu o fatiamento de demandas e o ausente interesse processual.
Segundo a magistrada, a autora ajuizou pelo menos seis ações semelhantes contra a mesma empresa, todas relacionadas a cobranças consideradas indevidas. Os casos ocorreram em curto espaço de tempo e poderiam ter sido reunidos.
A juíza apontou que, embora os contratos fossem distintos, as demandas tinham a mesma causa de pedir e poderiam tramitar conjuntamente. O fracionamento, na visão dela, configura abuso do direito de ação e uso indevido da estrutura do Judiciário.
Decisão e fundamentos
A magistrada considerou a multiplicidade de ações como exemplo de litigância predatória, com repetição de petições padronizadas e cobrança de danos morais e honorários. Tribunais de Pernambuco e Mato Grosso já reconheceram situações semelhantes e indeferem ações nesse contexto.
Ela também citou o objetivo de coibir práticas que ampliem o número de ações contra a mesma parte, preservando a celeridade e a eficiência do sistema judicial. A extinção ocorreu com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Partes e suporte jurídico
Advogadas da seguradora, Catarina Bezerra Alves, Andreza Santos e Sue-Ellen Burégio, atuaram no caso pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. O processo é 0700774-91.2026.8.02.0051.
As informações oficiais da decisão podem ser consultadas no portal do TJ, que também disponibiliza a íntegra da sentença. O texto não revela preferências ou avaliações do juízo sobre as partes, mantendo a responsabilidade pelo relatório nos fatos.
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