A Justiça do Trabalho de primeira instância condenou a Volkswagen do Brasil a pagar 2 milhões de reais a três ex-funcionários submetidos a condições degradantes na década de 1980. A decisão envolve danos morais e existenciais, com cada trabalhador recebendo 1 milhão de reais de cada parcela. A empresa pode recorrer.
Os trabalhadores são Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e os irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. A sentença aponta que as condições de trabalho na antiga Fazenda Volkswagen configura servidão por dívida, jornada exaustiva e restrição de locomoção, além de alojamento degradante.
A decisão indica que a relação entre a Volkswagen e a gestão da CVRC, parceira da montadora naquela época, não se limita ao papel de acionista. Documentos anexados ao processo sugerem participação direta da VW em cargos executivos da empresa, o que reforça a responsabilização.
O caso remete a denúncias da década de 1980, quando trabalhadores eram aliciados com promessas de bom salário e benefícios, mas acabavam vinculados a dívidas com hospedagem, transporte e alimentação. A prática ficou conhecida como servidão por dívida.
Segundo relatório do Repórter Brasil, os trabalhadores também enfrentaram impedimento de deixar a fazenda, mesmo diante de doenças graves, e eram vigiados por pistoleiros. A decisão judicial reconhece ainda jornadas exaustivas e condições de trabalho degradantes.
A Volkswagen já havia sido condenada anteriormente por danos morais coletivos em outro processo relacionado à mesma cenário na época da ditadura. Essa condenação de primeira instância, referida para o caso atual, ocorreu em agosto de 2025; a segunda instância ocorreu em fevereiro de 2026.
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