Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Aluna punida duas vezes por post em rede social receberá indenização

TJ/DF mantém indenização de R$ 2,5 mil a aluna menor por dupla punição após postagem em rede social que não identificava a escola

Colegiado concluiu que escola aplicou dupla punição por publicação que não identificava a instituição.
0:00
Carregando...
0:00

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de 2,5 mil reais por danos morais a uma aluna menor. A estudante recebera advertência e foi impedida de subir ao palco para a premiação Honra ao Mérito após publicar um comentário irônico sobre uma aula de artes em rede social.

O TJ/DF entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato. O colegiado apontou que a escola não comprovou que o conteúdo identificava expressamente a instituição e que a dispensa da participação na cerimônia decorreu da própria publicação.

A escola alegou autonomia pedagógica e que a publicação poderia ser identificada pela comunidade escolar. O relator destacou que a aluna não usava uniforme nem mencionava explicitamente a escola, o que fragiliza a defesa de sanção com base no regimento interno.

Decisão e fundamentação

Os desembargadores entenderam que as duas medidas disciplinares, aplicadas pelo mesmo fato, violam o princípio da proporcionalidade e configuram dupla punição.

Foi ressaltado que a aluna possui diagnóstico de TDAH e Transtorno do Processamento Auditivo Central, informação conhecida pela instituição, o que agrava o dano à integridade psicológica.

O acórdão manteve o valor da indenização de 2,5 mil reais, reconhecendo violação aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos princípios da dignidade humana.

Desdobramentos

O processo está registrado sob o número 0711931-08.2024.8.07.0014, com o acórdão publicado pela Corte. A decisão ainda pode ser objeto de recursos ou de novas diligências pelas partes envolvidas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais