A dona de um imóvel para aluguel foi condenada a indenizar os pais de uma menina de 7 anos que morreu quando o vaso sanitário da residência que eles alugavam quebrou. O caso ocorreu na praia do Ervino, em São Francisco do Sul (SC), em março de 2024, e a decisão foi divulgada nesta semana.
A família alegou que o proprietário não garantiu condições adequadas de conservação e segurança no imóvel. A defesa, por sua vez, argumentou que não houve falha na instalação do equipamento, afirmando que a criança subiu no vaso para alcançar o registro do chuveiro, provocando o acidente.
Decisão
A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul entendeu que cabe ao dono do imóvel manter condições de uso, habitabilidade e segurança. O juiz ressaltou que o vaso não deveria se desprender se estivesse fixado corretamente, ainda que pudesse haver uso inadequado pela criança.
Na sentença, ficou claro que, embora o uso pela criança tenha contribuído para o acidente, a principal responsabilidade recai sobre o proprietário em razão da falha na conservação do local. O valor fixado para danos morais é de R$ 80 mil, com possibilidade de recurso.
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