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Volkswagen é condenada a pagar R$ 2 milhões a ex-funcionários por escravidão

Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 2 milhões a três ex-funcionários por trabalho escravo na Fazenda Volkswagen, nos anos oitenta

Retrato do "peão" Antonio dos Reis um dos fugitivos dos "gatos" da Companhia Vale do Rio Cristalino, Julho de 1983, Santana do Araguaia, PA.
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A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões a três ex-funcionários submetidos a trabalho degradante na década de 1980. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada pela montadora. Os trabalhadores alegaram condições de servidão por dívida e jornadas exaustivas.

Os autores são Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, Raul Batista de Souza e Raimundo Batista de Souza. Para cada um, a sentença fixou R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial. Uma quarta ação, movida por José Ribamar, ainda aguarda julgamento.

O caso envolve a Fazenda Volkswagen, no Pará, onde a empresa operava por meio da CVRC, sob investimento público na época. Relatos apontam recrutamento com promessas de salário e ajuda de viagem, mas com dívidas que impunham permanência e vigilância.

Contexto do caso

Segundo o processo, trabalhadores tinham hospedagem, transporte e alimentação financiados pela empresa, transformando custos em dívidas. A cantina também era administrada pela montadora, com preços que elevavam o saldo devedor.

Documentos indicam participação da Volkswagen na gestão da CVRC, não apenas como acionista. A sentença cita ata de instalação com dirigentes vinculados diretamente à Volkswagen em cargos executivos.

A decisão de primeira instância não é inédita. A Volkswagen já havia sido condenada, anteriormente, a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos ligados ao mesmo núcleo de atividades na Fazenda Volkswagen.

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