A Volkswagen do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões a três ex-funcionários submetidos a trabalho degradante na década de 1980. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada pela montadora. Os trabalhadores alegaram condições de servidão por dívida e jornadas exaustivas.
Os autores são Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, Raul Batista de Souza e Raimundo Batista de Souza. Para cada um, a sentença fixou R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial. Uma quarta ação, movida por José Ribamar, ainda aguarda julgamento.
O caso envolve a Fazenda Volkswagen, no Pará, onde a empresa operava por meio da CVRC, sob investimento público na época. Relatos apontam recrutamento com promessas de salário e ajuda de viagem, mas com dívidas que impunham permanência e vigilância.
Contexto do caso
Segundo o processo, trabalhadores tinham hospedagem, transporte e alimentação financiados pela empresa, transformando custos em dívidas. A cantina também era administrada pela montadora, com preços que elevavam o saldo devedor.
Documentos indicam participação da Volkswagen na gestão da CVRC, não apenas como acionista. A sentença cita ata de instalação com dirigentes vinculados diretamente à Volkswagen em cargos executivos.
A decisão de primeira instância não é inédita. A Volkswagen já havia sido condenada, anteriormente, a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos ligados ao mesmo núcleo de atividades na Fazenda Volkswagen.
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