O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que regula a atuação de menores em plataformas digitais. O objetivo é ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, seguindo o que está previsto no ECA digital. A norma estabelece regras para autorização judicial para participação em atividades artísticas ou publicitárias.
Menores só poderão atuar por meio de alvará judicial, que detalha remuneração, monetização e o tipo de atuação. O juiz poderá impor condições como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na saúde física, mental e emocional, bem como na proteção de privacidade e dados pessoais.
A norma proíbe expressamente conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias. Em publicidade, o alvará precisa indicar intermediários, alcance da campanha, condições econômicas e vedar produtos inadequados para a faixa etária.
BNAD e fiscalização
O texto prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O repositório reunirá autorizações concedidas, facilitará rastreamento de decisões e subsidiará políticas públicas de proteção.
A partir do BNAD, gestores públicos poderão produzir estatísticas e acompanhar o cumprimento das regras. Além disso, a resolução amplia a responsabilização de plataformas para a gestão de conteúdo envolvendo menores. A medida visa padronizar exigências legais e reduzir riscos para jovens criadores.
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