Suelen da Cruz Nunes, professora de Vilhena (RO), foi presa por engano na última terça-feira, 16, após ser confundida com uma mulher de nome similar que tinha mandado de prisão por pensão alimentícia. O mandado partiu de Aparecida de Goiânia (GO), cidade em que a docente nunca esteve.
A confirmação do engano ocorreu quando a professora foi abordada dentro da escola pela manhã. Ela permaneceu detida por cerca de onze horas até que o erro fosse corrigido. A situação causou abalo emocional e sentimento de humilhação, segundo relato à CNN Brasil.
Advogada de Suelen, Wilma Fernandes, informou que a consulta ao processo revelou apenas uma diferença no último sobrenome entre as duas pessoas. O juiz then emitiu alvará de soltura, concluído às 22h15, momento em que a professora deixou a unidade policial.
Dinâmica do erro
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconhece que houve inconsistência cadastral, com a indicação incorreta do CPF, o que gerou o mandado contra a outra mulher. A Defensoria Pública de Goiás afirmou ter atuado com base em termos de declaração e tomou providências para solucionar o equívoco.
Suelen foi informada, ainda na escola, de que havia mandado de prisão por falta de pagamento de pensão na cidade citada. A professora explicou que nunca esteve em Aparecida de Goiânia e que sua filha, de oito anos, mora com ela. Mesmo assim, foi conduzida à delegacia.
Na delegacia, a delegada informou que a acusação seria publicada apenas após a verificação dos dados. A moradora acabou encaminhada ao presídio feminino enquanto não houvesse a retificação. Em depoimento, Suelen detalhou a preocupação com sua filha autista e com a mãe oncológica, agravando o impacto da prisão.
A Defensoria Pública, ao apresentar o caso, encaminhou documentos ao assessor do juiz responsável pela prisão e obteve o alvará de soltura após a correção cadastral. A professora relatou o momento de alívio ao saber da liberação.
O que mudou com a correção
Segundo a defesa, a filha da outra Suelen moveu um processo de regularização de visitas e alimentos, com alimentos provisórios não pagos, o que pode ter motivado o erro no cadastro. O TJGO ressaltou que a tramitação ocorreu sob sigilo e que as providências para correção foram adotadas assim que identificadas as inconsistências.
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