O STJ determinou o início do cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, condenado pela morte da ex-mora Mayara de Souza Lisboa. A decisão partiu da Quinta Turma, por unanimidade, após acolher pedido do assistente de acusação. O crime ocorreu em 2 de novembro de 2010, na casa da vítima, em Santa Rita de Cássia, Bahia.
Igor confessou ter atirado em Mayara e, desde então, morou no Distrito Federal. Ele havia sido nomeado como professor substituto temporário da Secretaria de Educação do DF, mas a instituição o afastou após revelações de temor e indignação na comunidade escolar. O último salário dele foi recebido em março deste ano.
A defesa apresentou embargos de declaração contestando erros materiais na decisão anterior. Os ministros do STJ acolheram parcialmente os argumentos apenas para corrigir digitação e termos técnicos, sem alterar o mérito da condenação. A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, afirmou que as correções formais não modificam o resultado nem concedem novo prazo à defesa.
Decisão e impactos
A Corte salientou que as correções não possuem efeitos infringentes e manteve a defesa sem reverter o desfecho. Com o caso em vias de cumprir pena, seguem os trâmites para o início do cumprimento provisório da condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Bahia. A comunidade escolar e familiares aguardam novos desdobramentos.
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