A 17ª vara Cível de São Paulo condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por atraso superior a 21 horas a cinco passageiros em voo internacional. A decisão, proferida pela juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou danos materiais e morais.
Os autores viajaram de São Paulo para Cidade do Cabo, com conexão em Joanesburgo, e o embarque estava previsto para 16 de janeiro de 2025. No Guarulhos, mensagens sobre mudança de horário foram recebidas, com adiamentos sucessivos até a decolagem no dia seguinte. O atraso culminou na perda da conexão e de uma diária de hotel já contratada.
Decisão e fundamentos
A magistrada afastou a alegação de fortuito interno, entendendo que falhas mecânicas são riscos inerentes ao transporte aéreo, mas não eximem a responsabilidade da transportadora. A Convenção de Montreal prevê responsabilização por danos decorrentes de atrasos, salvo comprovação de medidas razoáveis tomadas para evitar prejuízos.
Quanto aos danos materiais, ficou comprovada a reserva não reembolsável de hotel na Cidade do Cabo. O ressarcimento foi fixado de forma proporcional pela diária perdida, no valor de R$ 2.413,99. Passageiros distintos sofreram atraso na chegada ao destino, o que impactou a viagem de retorno também.
Resultados e representantes
A juíza fixou danos morais no total de R$ 25 mil, equivalente a R$ 5 mil por passageiro. Entre os autores estavam uma criança com menos de 10 anos e um idoso com mais de 78 anos, destacando a gravidade dos transtornos. O escritório Andrea Romano Advocacia atua na defesa dos passageiros.
Processo: 1026077-49.2025.8.26.0100. A sentença aponta que a companhia terá de arcar com as indenizações, sem prejuízo de eventual recurso.
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