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Justiça revoga prisão de cidadão francês apreendido com 30 kg de haxixe

Prisão preventiva de francês suspeito de tráfico internacional de haxixe é revogada; medidas cautelares substituem a prisão para assegurar o andamento do processo

Francês foi preso com 30 kg de haxixe.
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O juiz federal de Guarulhos revogou a prisão preventiva de um cidadão francês suspeito de tráfico transnacional de drogas, após a apreensão de 30 kg de haxixe no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão substituiu a prisão por medidas cautelares, consideradas suficientes para reduzir riscos de fuga e assegurar o andamento da ação penal.

A denúncia foi recebida pelo Ministério Público Federal, que aponta a prática do crime de tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 33 e 40, inciso I, da lei 11.343/06. O caso envolve tráfego internacional com origem em Addis Ababa, na Etiópia, em desembarque ocorrido em março deste ano.

Segundo a acusação, o material ilícito foi encontrado oculto na bagagem do investigado. A denúncia está amparada por termos de apreensão, laudos periciais que indicam THC na substância e depoimentos de agentes da Polícia Federal.

Medidas substitutivas à prisão

A magistrada entendeu que o passaporte permanece retido e que não houve risco concreto à instrução criminal. Drogas e telefone apreendidos já estão sob custódia, sem indícios de destruição de provas ou interferência em testemunhas.

A defesa argumentou que o risco de fuga havia diminuído com a retenção do passaporte, contato com o Consulado da França e hospedagem em São Paulo para o período processual. A juíza, porém, considerou que há intenção de permanecer no Brasil e submeter-se à jurisdição brasileira.

Condições determinadas à liberdade provisional

Foi determinada a proibição de deixar o Brasil, a continuidade da retenção do passaporte e o comparecimento mensal por meio do balcão virtual da vara. O acusado deve comparecer a todos os atos processuais quando intimado, receber comunicações por WhatsApp e atualizar endereço ou contato.

A decisão autorizou a expedição de cópia autenticada do passaporte e a adoção de providências para a emissão de CPF, facilitando a identificação formal durante a permanência no país. Advogado de defesa afirmou que a decisão consolida a ideia de que estrangeiro sem vínculos não pode justificar, por si, a prisão preventiva.

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