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TST determina Petrobras nomear candidata com função terceirizada

TST mantém decisão e determina convocação de candidata após Petrobras usar terceirizados durante a validade do concurso

TST manda Petrobras admitir candidata após preencher vagas com terceirizados.
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A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que determina a nomeação de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva após a Petrobras contratar trabalhadores terceirizados para ocupar funções ligadas ao cargo. O julgamento considerou que a terceirização durante a vigência do concurso transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

A analista, que participou do concurso de 2012 para analista de sistemas júnior e ficou em 29º lugar na etapa de qualificação técnica, afirmou que a estatal convocou candidatos até a 14ª posição, mas não a chamou, ainda que mantivesse contratos de terceirização para atividades relacionadas ao cargo. O processo tramita desde 2013 e envolve a Petrobras e a empresa Spassu Tecnologia e Serviços, contratada para serviços de TI.

O acórdão, elaborado pelo ministro relator Douglas Alencar, ressaltou que, conforme a jurisprudência do TST, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo quando há contratação de terceirizados para funções inerentes ao cargo durante o prazo de validade do concurso. O TRT e a primeira instância já tinham acolhido o pedido, reconhecendo a preterição arbitrária da candidata e o direito à nomeação. O processo é o 0010662-57.2013.5.01.0020.

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