Ocorreu uma decisão na Justiça do Trabalho de São Paulo que negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um desenvolvedor de software que atuava por meio de pessoa jurídica. A juíza substituta Gelba Carolina Siqueira Serpa, da 72ª vara, julgou improcedente a reclamação trabalhista movida contra duas empresas. O posicionamento foi fundamentado na autonomia do profissional e na atuação com equipe própria.
Segundo a magistrada, as provas demonstraram que o autor tinha liberdade para organizar sua agenda e definir prazos, afastando a subordinação jurídica típica do vínculo de emprego. O autor prestava serviços por meio de uma empresa de sua propriedade, com participação de colegas, o que evidenciaria autonomia.
A sentença aponta que o autor era sócio de empresa de TI criada em 2016 e integrava outras sociedades. Em audiência, ele confessou não haver acompanhamento de horário e que recebia por meio de sua empresa. Testemunha indicada pelo autor não conhecia as atividades exercidas.
Autonomia comprovada pela pauta de mensagens entre as partes também pesou. Trechos indicaram questionamentos sobre agenda, cronograma e entrega de tarefas, sugerindo organização própria do trabalho pelo desenvolvedor. Houve ainda menção a reajuste para manter o time.
A magistrada destacou, ainda, que a atuação com equipe própria reforça a descaracterização da pessoalidade. Além disso, o caso não envolvia a discussão sobre licitude da terceirização, mas a verificação de elementos do vínculo no caso concreto. O processo tramita com o número 1001072-64.2024.5.02.0072, e envolve o escritório ARS Advogados.
Ao final, a juíza julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo e, consequentemente, todas as pretensões da reclamação. O conteúdo da decisão pode influenciar casos similares envolvendo profissionais que atuem via PJ.
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