O Centro automotivo de São Vicente, no litoral paulista, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar 100 mil reais em danos morais coletivos. A decisão envolve duas empresas do mesmo grupo econômico e foi fundamentada em prática de serviços não solicitados e cobranças consideradas abusivas.
A sentença, proferida pelo promotor José Antônio Cabral Garcia, aponta um padrão de conduta comercial abusivo. Segundo a ação, o centro atraía clientes com anúncios de pneus em promoção, mas, ao entrar na oficina, passava a realizar serviços não autorizados.
A investigação do Ministério Público de São Paulo identificou ainda prática de venda casada, uso de peças usadas, defeituosas ou incompatíveis com as especificações, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante a permanência dos veículos.
Medidas e impactos
A condenação restringe a atuação das duas empresas, que ficam proibidas de realizar qualquer serviço sem autorização prévia do consumidor. Também passam a exigir orçamento detalhado antes da execução e devem esclarecer a necessidade real dos reparos.
O caso teve início com a ação de uma consumidora que buscava apenas a troca de pneus e serviços orçados em R$ 350, recebendo cobrança de R$ 11,7 mil pelas intervenções realizadas sem autorização.
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