A 3ª turma do TST manteve a condenação da Toyota ao pagamento de 238 mil reais por danos morais a um líder de equipe que sofreu assédio moral por um subordinado. A decisão ocorreu em julgamento realizado no Superior Tribunal do Trabalho. A empresa foi considerada ciente das agressões, mas não adotou medidas eficazes para cessá-las. O quadro resultou em depressão grave no trabalhador.
O empregado atuou por 20 anos na montadora e passou a enfrentar ataques no setor de melhoramento da fábrica de São Bernardo do Campo, a partir de 2014. Segundo a ação, o técnico em química subordinado recusava-se a reconhecer a autoridade do líder e o humilhava com frequência.
A perícia apontou nexo entre as ofensas e a depressão grave com sintomas psicóticos. Testemunhas relataram xenofobia por parte do agressor, que segundo depoimentos não aceitava o chefe e fez referências a nordestinos e pessoas negras. O trabalhador apresentou 15 reclamações à empresa ao longo de dois anos sem solução.
Decisão do TST e principais argumentos
Para o tribunal, a empresa permaneceu inerte diante do assédio, da xenofobia e do agravamento da saúde do empregado. Após transferir o líder para outro setor, a Toyota dispensou o trabalhador e manteve o agressor no quadro.
O voto que manteve a indenização foi maioria na turma. O ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a omissão da empresa diante de condutas agressivas. O relator, Alberto Bastos Balazeiro, defendia redução do valor para 130 mil reais, argumento contestado pela maioria.
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