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INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial

Autorização passa a ser feita pelo Meu INSS, com confirmação de dados bancários do beneficiário

Fachada de prédio de vidro com letreiro azul "Previdência Social" e "Instituto Nacional do Seguro Social - Edifício Sede", com um homem caminhando em frente à entrada.
Fachada da sede do INSS, em Brasília (Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal podem voltar a contratar empréstimos consignados. As informações são da Agência Brasil. A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante confirmação de dados bancários, alternativa que só é acionada quando o […]

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal podem voltar a contratar empréstimos consignados. As informações são da Agência Brasil.

A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante confirmação de dados bancários, alternativa que só é acionada quando o sistema não localiza cadastro biométrico do beneficiário.

A nova regra já está em vigor. A margem consignável segue em até 40% do valor do benefício, e o contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais.

Principais alterações

As mudanças afetam tanto a contratação quanto a portabilidade de empréstimos consignados. Entre os principais pontos estão os seguintes.

Autorização sem biometria

Beneficiários sem biometria facial cadastrada poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo, com base na conferência de dados bancários.

Assinatura de termo

Ao transferir uma dívida para outra instituição, o segurado precisará assinar um termo específico dentro do próprio aplicativo.

Prazo para confirmação do banco

A instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso o prazo não seja cumprido, a operação é cancelada automaticamente.

Envio de documentos

O desconto no benefício só poderá começar depois que o banco enviar ao INSS a documentação exigida.

Prazo para informar o depósito

As instituições financeiras terão até sete dias úteis para informar ao INSS os dados do depósito feito na conta do beneficiário.

Vedação a autorização por telefone

A autorização do desconto não poderá ser concedida por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Segurança

A exigência de biometria facial havia sido adotada em agosto de 2025, como forma de reforçar a segurança das operações e conter fraudes, depois da série de escândalos envolvendo descontos indevidos no INSS. O recurso segue disponível para quem tem fotos registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação e a Justiça Eleitoral.

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Com a mudança, quem não possui registro biométrico deixa de ficar impedido de contratar crédito consignado. Segundo o INSS, mesmo com a dispensa dessa exigência, a instrução normativa prevê outros mecanismos para prevenir fraudes.

Portabilidade

Na transferência de dívidas entre bancos, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização pelo Meu INSS. De acordo com o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

A documentação exigida para a operação produzir efeitos deve incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável.

Dinheiro rastreado

A exigência de informar o depósito em até sete dias úteis deve permitir cruzar o contrato registrado no benefício com o recebimento efetivo do dinheiro, facilitando a identificação de operações fraudulentas.

O instituto esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.

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