Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal podem voltar a contratar empréstimos consignados. As informações são da Agência Brasil. A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante confirmação de dados bancários, alternativa que só é acionada quando o […]
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal podem voltar a contratar empréstimos consignados. As informações são da Agência Brasil.
A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante confirmação de dados bancários, alternativa que só é acionada quando o sistema não localiza cadastro biométrico do beneficiário.
A nova regra já está em vigor. A margem consignável segue em até 40% do valor do benefício, e o contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais.
Principais alterações
As mudanças afetam tanto a contratação quanto a portabilidade de empréstimos consignados. Entre os principais pontos estão os seguintes.
Autorização sem biometria
Beneficiários sem biometria facial cadastrada poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo, com base na conferência de dados bancários.
Assinatura de termo
Ao transferir uma dívida para outra instituição, o segurado precisará assinar um termo específico dentro do próprio aplicativo.
Prazo para confirmação do banco
A instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso o prazo não seja cumprido, a operação é cancelada automaticamente.
Envio de documentos
O desconto no benefício só poderá começar depois que o banco enviar ao INSS a documentação exigida.
Prazo para informar o depósito
As instituições financeiras terão até sete dias úteis para informar ao INSS os dados do depósito feito na conta do beneficiário.
Vedação a autorização por telefone
A autorização do desconto não poderá ser concedida por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Segurança
A exigência de biometria facial havia sido adotada em agosto de 2025, como forma de reforçar a segurança das operações e conter fraudes, depois da série de escândalos envolvendo descontos indevidos no INSS. O recurso segue disponível para quem tem fotos registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação e a Justiça Eleitoral.
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Com a mudança, quem não possui registro biométrico deixa de ficar impedido de contratar crédito consignado. Segundo o INSS, mesmo com a dispensa dessa exigência, a instrução normativa prevê outros mecanismos para prevenir fraudes.
Portabilidade
Na transferência de dívidas entre bancos, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização pelo Meu INSS. De acordo com o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
A documentação exigida para a operação produzir efeitos deve incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável.
Dinheiro rastreado
A exigência de informar o depósito em até sete dias úteis deve permitir cruzar o contrato registrado no benefício com o recebimento efetivo do dinheiro, facilitando a identificação de operações fraudulentas.
O instituto esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.
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