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STF ordena devolução de penduricalhos pagos a juízes de 7 tribunais

Corte identificou pagamentos extras irregulares e determinou devolução de valores que ultrapassaram o teto estabelecido

A medida vale para os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal | Reprodução/STF
A medida vale para os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal | Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete tribunais de Justiça suspendam pagamentos extras, os famosos penduricalhos, considerados irregulares a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas. A Corte também mandou devolver valores pagos acima dos limites estabelecidos pelo STF.

A medida, assinada no âmbito de processos relatados pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, vale para os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias, os famosos penduricalhos, consideradas irregulares a magistrados ativos, aposentados e pensionistas de sete tribunais de Justiça. A decisão também prevê a devolução de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Corte.

A medida, assinada no âmbito de processos relatados pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, alcança os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

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A determinação foi tomada após o STF analisar folhas de pagamento encaminhadas pelos tribunais referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Segundo a decisão, foram identificadas diversas rubricas que não estão entre as verbas autorizadas pela Corte.

Entre os pagamentos apontados como irregulares estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificações relacionadas a turmas recursais e funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações por acúmulo de funções. Penduricalhos declarados inconstitucionais pela Corte na decisão de março.

Limite de 70% para verbas indenizatórias

Em julgamento realizado em março, o STF estabeleceu limites para a remuneração de integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União (AGU).

A Corte estabeleceu que as verbas indenizatórias, como adicional por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por remoção ou promoção, indenização de férias não gozadas, não podem ultrapassar 70% do subsídio.

Desse total, no máximo 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de carreira. Os outros 35% ficam destinados às demais verbas indenizatórias autorizadas.

Pagamentos acima de R$ 100 mil

Na análise das folhas de pagamento, o STF identificou valores considerados incompatíveis com as regras estabelecidas pela Corte.

No Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, foi autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. O valor seria pago em 12 parcelas. Ainda segundo a decisão, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha daquele mês.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil. Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, incluindo uma magistrada aposentada que recebeu R$ 202.880,19.

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No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil.

No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. No mesmo estado, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril.

No Paraná, também foram identificados 73 magistrados com pagamentos superiores a R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.

Tribunais terão de identificar beneficiários

O STF determinou que os presidentes dos sete tribunais identifiquem os magistrados que receberam pagamentos que não se enquadram nas regras estabelecidas pela Corte.

A relação deverá ser enviada ao STF de forma sigilosa em até 72 horas. Depois da identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que tenham ultrapassado o limite de 70% do subsídio, respeitando os limites específicos de 35% para cada categoria de verba indenizatória.

Os presidentes dos tribunais também terão de apresentar, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas pelo STF.

A Corte ainda determinou que a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira só poderá continuar sendo paga, até o limite de 35%, quando houver comprovação do tempo efetivo de serviço.

AGU também será fiscalizada

A decisão também alcança a Advocacia-Geral da União. O STF determinou que o advogado-geral da União encaminhe, em até 72 horas e de forma sigilosa, as folhas de pagamento completas dos integrantes da AGU que tenham sido implementadas após a decisão da Corte.

Também deverá ser apresentada a identificação de eventuais membros que tenham recebido valores em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF.

A medida ocorre após notícias, divulgadas na terça-feira (11), sobre possíveis irregularidades no pagamento de honorários de sucumbência ( valores que a parte perdedora de um processo judicial é obrigada a pagar ao advogado da parte vencedora) a integrantes da AGU.

Segundo a decisão, é necessário comprovar que os pagamentos estão respeitando o entendimento firmado pelo Supremo, que estabeleceu que os honorários de sucumbência pagos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o teto constitucional.

A Corte também determinou que os fundos destinados aos honorários tenham natureza pública e sejam submetidos aos mecanismos de controle previstos na Constituição.

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