A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece novas regras para programas de fidelidade e para a venda, transferência e conversão de pontos e milhas em dinheiro.
A proposta pode afetar diretamente consumidores que acumulam milhas em programas de companhias aéreas, cartões de crédito e outros serviços de fidelidade, principalmente aqueles que costumam vender ou transferir pontos para terceiros.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece novas regras para programas de fidelidade e para a venda, transferência e conversão de pontos e milhas em dinheiro.
A proposta pode afetar diretamente consumidores que acumulam milhas em programas de companhias aéreas, cartões de crédito e outros serviços de fidelidade, principalmente aqueles que costumam vender ou transferir pontos para terceiros.
Pelo projeto, as empresas só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma alternativa oficial para converter os pontos diretamente em dinheiro.
Caso o programa não ofereça essa possibilidade, a empresa não poderá impor restrições à venda ou à transferência das milhas. Entre as práticas proibidas estariam o bloqueio de contas, a limitação do número de beneficiários e a exigência de reconhecimento facial para o resgate de produtos ou passagens.
Empresas de milhas também terão de permitir a conversão
O texto estabelece ainda uma regra para empresas que comercializam pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro.
Nesses casos, a companhia deverá garantir ao consumidor a possibilidade de transformar novamente os pontos em dinheiro. A medida busca evitar situações em que o cliente pode comprar milhas, mas encontra limitações para decidir o que fazer com elas posteriormente.
Para garantir a segurança das operações, a conversão deverá ser realizada por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência no setor e sem vínculo com companhias aéreas ou instituições bancárias.
O projeto agora segue para análise do Senado.
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