A Prefeitura de São Paulo limitou a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres a 20 km/h. Nas ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
A Prefeitura de São Paulo limitou a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres a 20 km/h. Nas ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e em outras vias para pedestres, a circulação de patinetes e demais autopropelidos é proibida. Nesses espaços, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade máxima de 6 km/h.
Nas vias com velocidade máxima permitida de 50 km/h que não têm ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular junto à margem da pista no mesmo sentido do trânsito, obedecendo a velocidade local.
Já os patinetes podem circular somente em vias em que a velocidade máxima é de até 40km/h, podendo desenvolver velocidade de até 20 km/h.
Segundo as regras, é proibida a circulação de bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
As normas estão na PORTARIA SMT.SEMTRA Nº 023, publicada no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14), e entram em vigor em 28 de agosto. Até lá, segundo a prefeitura, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) promoverá ações de informação aos usuários e definirá parâmetros para acompanhar o cumprimento de novas normas pelos os usuários.
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