A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para suspender o processo de recomendação de caducidade da concessão da empresa. Com a decisão, a análise que pode levar à extinção do contrato continua e poderá resultar em uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME).
O processo foi aberto em abril, após a ANEEL concluir que a Enel não havia corrigido definitivamente falhas relacionadas ao restabelecimento de energia em situações de emergência. Segundo a Agência, a distribuidora teve desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025, afetando milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.
A Enel contestou a decisão e alegou, entre outros pontos, que a ANEEL utilizou diferentes critérios para avaliar a atuação da empresa durante os eventos climáticos, como o número máximo de consumidores afetados simultaneamente e a duração das interrupções.
A Agência rejeitou os argumentos e afirmou que foram identificadas diversas irregularidades, como interrupções prolongadas, demora no atendimento, falhas no plano de contingência e problemas na mobilização de equipes.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para suspender o processo de recomendação de caducidade da concessão da empresa. Com a decisão, a análise que pode levar à extinção do contrato continua e poderá resultar em uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME).
O processo foi aberto em abril, após a ANEEL concluir que a Enel não havia corrigido definitivamente falhas relacionadas ao restabelecimento de energia em situações de emergência. Segundo a Agência, a distribuidora teve desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025, afetando milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.
A Enel contestou a decisão e alegou, entre outros pontos, que a ANEEL utilizou diferentes critérios para avaliar a atuação da empresa durante os eventos climáticos, como o número máximo de consumidores afetados simultaneamente e a duração das interrupções.
A Agência rejeitou os argumentos e afirmou que foram identificadas diversas irregularidades, como interrupções prolongadas, demora no atendimento, falhas no plano de contingência e problemas na mobilização de equipes.
Ainda segundo a ANEEL, as fiscalizações registraram e comunicaram formalmente, em diferentes ocasiões, que a atuação da distribuidora era insuficiente diante das normas em vigor. Por isso, a Agência entendeu que não havia uma lacuna regulatória que impedisse a avaliação das falhas.
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Próximos passos
Com a decisão, o processo de recomendação de caducidade continua. A relatora do procedimento, diretora Agnes da Costa, enviou ofício à Enel SP em 7 de agosto e concedeu prazo de dez dias corridos para que a empresa apresente suas alegações finais antes da análise pela diretoria da ANEEL.
A eventual decisão de extinguir a concessão, no entanto, não cabe à ANEEL. Caso a Agência aprove uma recomendação de caducidade, a decisão final sobre a extinção do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.
“A Enel São Paulo apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à Agência”, diz a empresa em nota.
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