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ANEEL nega recurso da Enel e mantém processo que pode encerrar concessão em SP

Agência considera que falhas no atendimento durante apagões na região metropolitana não foram corrigidas pela distribuidora

Enel pede arquivamento de processo que pode tirar concessão em SP
Enel pede arquivamento de processo que pode tirar concessão em SP. | Divulgação/Enel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para suspender o processo de recomendação de caducidade da concessão da empresa. Com a decisão, a análise que pode levar à extinção do contrato continua e poderá resultar em uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME).

O processo foi aberto em abril, após a ANEEL concluir que a Enel não havia corrigido definitivamente falhas relacionadas ao restabelecimento de energia em situações de emergência. Segundo a Agência, a distribuidora teve desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025, afetando milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.

A Enel contestou a decisão e alegou, entre outros pontos, que a ANEEL utilizou diferentes critérios para avaliar a atuação da empresa durante os eventos climáticos, como o número máximo de consumidores afetados simultaneamente e a duração das interrupções.

A Agência rejeitou os argumentos e afirmou que foram identificadas diversas irregularidades, como interrupções prolongadas, demora no atendimento, falhas no plano de contingência e problemas na mobilização de equipes.

Ainda segundo a ANEEL, as fiscalizações registraram e comunicaram formalmente, em diferentes ocasiões, que a atuação da distribuidora era insuficiente diante das normas em vigor. Por isso, a Agência entendeu que não havia uma lacuna regulatória que impedisse a avaliação das falhas.

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Próximos passos

Com a decisão, o processo de recomendação de caducidade continua. A relatora do procedimento, diretora Agnes da Costa, enviou ofício à Enel SP em 7 de agosto e concedeu prazo de dez dias corridos para que a empresa apresente suas alegações finais antes da análise pela diretoria da ANEEL.

A eventual decisão de extinguir a concessão, no entanto, não cabe à ANEEL. Caso a Agência aprove uma recomendação de caducidade, a decisão final sobre a extinção do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.

“A Enel São Paulo apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à Agência”, diz a empresa em nota.

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